FAQ: Perguntas Frequentes

Durante o processo de inscrição ou até mesmo quando procuras algum curso do CEFAD podem surgir algumas dúvidas. Deixamos aqui as perguntas mais frequentes que te podem ajudar a esclarecer algumas dúvidas.

Se continuares com alguma dúvida entra em contacto connosco, escolhendo a Delegação de interesse.

O Título Profissional TEF ou Cédula Profissional é aplicada apenas para Responsáveis pela Orientação e Condução do Exercício de Atividades Físicas e Desportivas, não abrange outras áreas de intervenção, tal como os formandos que fazem os cursos de massagem.

Esta Cédula destina-se apenas a quem pretende trabalhar na orientação de atividades físicas na área do fitness no âmbito de ginásios, piscinas, health clubs, etc, e pode ser obtida junto do IPDJ- Instituto Português do Desporto e Juventude, realizando um curso do CEFAD, CET de Técnico Especialista em Exercício Físico.

Os preços dos cursos variam de acordo com as cargas horárias dos cursos. Para mais informações basta enviar pedido de informação para a delegação de interesse, a resposta chegará num prazo de 24 horas.

A inscrição poderá ser realizada por email ou presencialmente numa das nossas delegações.

Para te inscreveres por email, deves preencher a ficha de inscrição (disponível aqui) e enviar junto com o certificado de habilitações e o comprovativo de pagamento da matrícula para  delegação em interesse.

Todos os cursos do CEFAD são lecionados por profissionais especializados nas áreas de ensino.

Todos os formadores do CEFAD têm também o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), tal como exige a DGERT.

A confirmação das inscrições decorre num prazo de 2 a 5 dias úteis, após a receção no email da delegação em interesse. Caso não recebas a nossa resposta, entra em contacto com o CEFAD para mais esclarecimentos.

O CEFAD oferece um Desconto de 50,00€ para ex-formandos, este desconto é aplicado a formações com carga igual ou superior a 50 horas

São pré-requisitos para realizar um curso no CEFAD:

  • Ter idade mínima de 16 anos.

  • Querer iniciar uma carreira profissional na área do desporto, fitness, terapias, reabilitação, massagem ou estética.

Ter a escolaridade mínima obrigatória de acordo com o seguinte critério:

  • Até 31 de Dezembro de 1966: 4 anos de escolaridade

  • Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980: 6 anos de escolaridade

  • A partir de 1 de Janeiro de 1981: 9 anos de escolaridade

Para os cursos de Treinador de Natação Grau I, CET TEEF e Nadador Salvador, existem pré-requisitos específicos.

Poderás efetuar o pagamento através de transferência bancária, cheque ou em dinheiro.

– Por Transferência bancária:
Banco BPI, NIB – 001.000.002.070.089.000.170 -, depois deves enviar o comprovativo por email para a delegação escolhida, referindo o seu nome, telefone, curso e modalidade de pagamento.

– Por Cheque: à ordem de CEFAD – Formação Profissional, Lda

– Em dinheiro: ao balcão

Os cursos no CEFAD são financiados pelos próprios. 

Na Escola Profissional CEFAD, presente em Lisboa, existem cursos financiados de Nível IV.

A Responsabilidade Técnica em Instalações Desportivas está enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 271/99 de 1 de Outubro revogando o Decreto-Lei n.º 385/99 de 28 de Setembro.

Neste diploma (DL 271) pode ler-se:

Artigo 7.º
Formação
1. O DT deve ser titular do grau de licenciado na área do Desporto ou da Educação Física.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o DT deve frequentar acções de formação contínua durante o período de validade da sua inscrição.

Artigo 8.º
Inscrição
1. É obrigatória a inscrição de um DT junto do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), para a realização das actividades desportivas abrangidas pelo presente decreto-lei.
2. A inscrição é feita em registo próprio organizado pelo IDP, I. P.
3. A inscrição é requerida pela entidade que promove as actividades físicas e desportivas, nas quais o DT pretende exercer as suas funções.
4. Na inscrição devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do DT;
b) Formação contínua de que é titular;
c) Certificado referido no artigo 11.º;
d) Indicação da actividade ou actividades físicas e desportivas, bem como da instalação desportiva, em que o promotor das actividades desportivas pretende que o DT venha a exercer as respectivas funções.

Artigo 9.º
Validade e renovação da inscrição
1. A inscrição do DT tem a validade de cinco anos, devendo ser renovada, findo este prazo, mediante a indicação de elementos novos em relação aos previstos no n.º 4 do artigo anterior.
2. A renovação da inscrição do DT implica, obrigatoriamente, a frequência de acções de formação contínua de actualização técnica e científica, como tal reconhecidas pelo IDP, I. P.

Artigo 10.º
Recusa e cancelamento da inscrição
1. É recusada a inscrição do DT que não dispuser, nos termos do presente decreto -lei, de formação adequada titulada pelo certificado referido no artigo 11.º
2. Quando o DT deixar de exercer as funções objecto de inscrição, a entidade que requereu ou o próprio devem, no prazo de 15 dias contados a partir dessa data, requerer junto do IDP, I. P., o cancelamento da sua inscrição.
3. A inscrição é, igualmente, cancelada, quando se verifique a violação dos deveres constantes do artigo 6.º

Artigo 11.º
Emissão do certificado
Para efeitos da emissão do certificado de DT, pelo IDP, I. P., devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Requerimento, mencionando a instalação desportiva na qual o candidato pretende exercer funções;
b) Documentos de habilitação comprovativos de:
i) Titularidade do grau de licenciado na área do Desporto ou da Educação Física;
ii) Titularidade de quaisquer outros graus académicos, ou formações não conferentes de grau com relevo para a respectiva pretensão;
iii) Ter sido beneficiário de licença anterior, se for o caso.

Artigo 12.º
Identificação
Em cada instalação desportiva devem ser afixados, em local bem visível para os utentes, a identificação do ou dos DT e o horário de permanência daquele ou daqueles na mesma.

A inscrição nas ações de formação, por parte dos formandos só será validada mediante a apresentação dos documentos, Cartão de Cidadão, ficha de inscrição, certificado de habilitações e comprovativo de transferência do valor da matrícula.

A formalização da inscrição dará lugar à celebração de um contrato entre o CEFAD e o formando(a), que deverá ser entregue no primeiro dia de formação.

Não havendo um número mínimo de formandos estipulado pelo CEFAD para que uma formação seja viável, o CEFAD não se obriga a iniciar a formação nas datas indicadas.

O prazo máximo de início do curso é de 90 dias após a 1ª data de divulgação, período após o qual o CEFAD poderá anular a realização da turma.

Em caso de desistência o formando receberá 80% do valor da inscrição, se a mesma ocorrer antes da data de início das ações de formação, e receberá 50% do valor da inscrição se a mesma ocorrer até trinta dias após o início das ações de formação; em qualquer dos casos, o formando deverá devolver o material didático recebido em bom estado de conservação, não tendo direito a que lhe seja devolvido o montante das mensalidades já pagas.

O pedido de transferência de turma deverá ser sempre solicitada por escrito ao Coordenador Pedagógico da Delegação em causa, e fica sujeita a autorização em função dos motivos apresentados e ao pagamento de 75,00€, de modo a congelar o investimento feito no curso até à data.

Os cursos do CEFAD incluem a oferta do manual e/ou da documentação de apoio em suporte digital

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